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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

CÂMARA APROVA PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO EM AÇÕES TRABALHISTAS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (29), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 3.392/04, da ex-deputada Dra. Clair (PR), que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.O diretor e conselheiro da AASP Luís Carlos Moro, o secretário geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o presidente da abrat e o secretário, Jefferson Calaça e Nilton Correia, respectivamente, além de representantes da OAB-RJ e da advocacia trabalhista, permaneceram durante toda a tarde na Comissão e também participaram das discussões explicando aos deputados a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 3.392/04. Segundo Luís Carlos Moro esta foi “a mais expressiva vitória da advocacia trabalhista no Congresso Nacional nos últimos anos”.A AASP, em diversas oportunidades, já havia se manifestado favoravelmente ao Projeto, tendo o tema sido motivo de editorial publicado no Boletim da AASP nº 2626, que circulou de 4 a 10 de maio de 2009, com o título Jus Postulandi e Honorários de Sucumbência, e do curso “Honorários não são gorjeta”, promovido em setembro, ocasião em que foi proferida a palestra “Cabimento dos honorários advocatícios e a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de cobrança” pelo diretor Luís Carlos Moro e pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, Guilherme Guimarães Feliciano.O relator do Projeto de Lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer favorável à proposta, e o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) também defendeu a medida: “Se o advogado é essencial para a Justiça, como estabelece a Constituição, como ele vai ser prescindível no momento do pedido à Justiça? Não há privilégios corporativos defendidos neste projeto”, disse.Para Fabio Trad, a medida beneficia a população de baixa renda. "O cidadão que ingressa na Justiça litiga contra alguém e esse alguém será assistido por um advogado. Se esse advogado usar termos técnicos, complexos, o cidadão pobre ficará prejudicado. As forças não estarão equiparadas. Os argumentos técnicos usualmente determinam o êxito da causa", explicou.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP, Agência Câmara de Notícias